JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.2. Quanto à alegação de possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura na hipótese dos autos, afastar as premissas adotadas pela instância ordinária, no que tange à necessidade de retorno dos autos à origem, em razão da ausência de provas do direito do contribuinte, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Precedentes.3. Agravo interno não provido.
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