- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.2. Quanto à alegação de possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura na hipótese dos autos, afastar as premissas adotadas pela instância ordinária, no que tange à necessidade de retorno dos autos à origem, em razão da ausência de provas do direito do contribuinte, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Precedentes.3. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.