JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.III. Razões de decidir3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.0214. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada.IV. Dispositivo5. Agravo interno não conhecido.
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