JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade em razão de decisão monocrática que não conhece do agravo em recurso especial, proferida em conformidade com os arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do Regimento interno desta Corte. 2. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou de refutar, adequadamente, os fundamentos utilizados na decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.960.295/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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