- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.2. O agravo interno deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.3. A alegação de argumentos desconexos e genéricos, sem enfrentamento direto dos fundamentos determinantes da decisão monocrática, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.4. Não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).5. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.253.863/DF, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.