JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 151, VI, DO CTN E 493 E 805 DO CPC. SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.II - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar a viabilidade da constrição patrimonial em sede de execução fiscal em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no art. 69 do CPC/2015, podendo, em caso de inviabilidade, determinar eventual substituição da medida, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes.III - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V - Agravo Interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 6º, §§ 7º-A E 7º-B, DA LEI 11.101/2005. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO PARA BLOQUEIO VIA SISBAJUD, ESSENCIALIDADE DOS VAL…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar a viabilidade da constrição patrimonial em sede de execução fiscal em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no do ar…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI 11.101/2005. CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD. CONTROLE POSTERIOR PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ART. 805 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 836 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022, II e 1.025 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. EXAME DO COMPROMETIMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS NA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina nor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA PELO COLEGIADO. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE VIABILIDADE DA PENHORA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.