- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. AÇÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da insurgente, ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram no afastamento da responsabilidade civil pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem que manteve a sentença de primeiro grau, que considerou ausente o dever de indenizar por danos morais no caso dos autos.III. Razões de decidir3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da ocorrência de prévia comunicação ao consumidor e expressa anuência desse com o compartilhamento dos seus dados exigiria o revolvimento das premissas fáticas adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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