JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo contrato de mútuo bancário com autorização para desconto das prestações em conta-corrente. A parte agravante sustentou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, bem como defendeu a possibilidade de cancelamento unilateral da autorização de débito em conta.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) estabelecer se o mutuário pode cancelar unilateralmente autorização previamente concedida para desconto de parcelas de empréstimo em conta-corrente.III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a configurar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.4. A ausência de manifestação específica acerca de todos os argumentos invocados pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada.5. A jurisprudência do STJ reconhece que a autorização prévia e expressa do mutuário para desconto de prestações em conta-corrente impede o cancelamento unilateral e imotivado da autorização, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda.6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo o óbice da súmula n. 83/STJ. A parte agravante não apresenta julgado contemporâneo apto a afastar os fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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