JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.2. No caso, ausente impugnação ao fundamento de falta de interesse processual, justifica-se a aplicação e a manutenção do óbice ao conhecimento do recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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