- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de atropelamento com resultado morte.2. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à luz da Súmula n. 283 do STF.3. A divergência pela alínea c exige demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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