- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de atropelamento com resultado morte.2. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à luz da Súmula n. 283 do STF.3. A divergência pela alínea c exige demonstração de similitude fática e cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.022.112/AL, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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