- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC.2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno pela parte adversa. Precedentes.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.023.925/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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