JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em demanda que discute a existência de pactuação expressa de capitalização de juros em contrato bancário.2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, impugna a incidência da Súmula 7/STJ, afirma tratar-se de mera revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão de origem e aponta ausência de pactuação expressa da capitalização de juros, alegando violação ao art. 4º do Decreto nº 22.626/1933, às Súmulas 539 e 541 do STJ e aos Temas Repetitivos 246 e 247.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em dois fundamentos: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por exigir a controvérsia reexame do acervo fático-probatório para verificar a existência de previsão contratual expressa de capitalização de juros; e (ii) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre capitalização de juros e necessidade de pactuação expressa (Súmula 539/STJ).5. O agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a sustentar genericamente a possibilidade de revaloração da prova, sem demonstrar como a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de cláusula contratual clara de capitalização poderia ser afastada sem novo exame do acervo probatório.6. A mera alegação de revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não afasta, por si só, o óbice da s úmula 7/STJ, incumbindo ao recorrente demonstrar, com estrutura argumentativa específica, as premissas fáticas fixadas no acórdão de origem, a qualificação jurídica que receberam e a diversa qualificação pretendida, o que não foi atendido no caso concreto.7. Diante da ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo8. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda bancária na qual se discute capitalização diária de juros, dever de informa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Contratos bancários.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de revisão contratual.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial proferida na origem.2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.