- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.055.437/GO, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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