JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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