JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Caso no qual a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula n. 182/STJ. Contudo, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, novamente, de forma específica, o fundamento da decisão agravada.3. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.081.706/AL, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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