- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚLTIL SSUBSEQUENTE AO TÉRMINO. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 10/12/2020 e considerado publicado em 11/12/2020, e o recurso especial interposto em 22/1/2021, fora do prazo legal de 15 dias corridos (art. 798 do CPP). A contagem do prazo recursal iniciou-se em 14/12/2020 (primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão recorrido) e findou-se em 21/1/2021 (primeiro dia útil seguinte ao recesso forense). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que "uma vez iniciado o prazo do recurso criminal, e este se estender durante o recesso forense, sua contagem se efetiva de forma contínua e peremptória, sem qualquer interrupção ou suspensão, apenas sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso encerrado seu termo no decorrer do aludido período" (STJ, AgRg no AREsp 1284680/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 08/03/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.918.132/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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