JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. NATUREZA. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os débitos condominiais têm natureza propter rem, sendo permitida a penhora do imóvel independentemente de quem seja o titular do bem. Precedentes.2. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que os débitos executados são vinculados ao próprio bem imóvel e foram aprovados em assembleia geral, exigiria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e do conteúdo do acordo homologado, o que recai no óbice da súmula nº 7/STJ.3. A incidência da súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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