- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão recursal, consistente na incidência da cláusula penal estipulada em determinado capítulo do acordo homologado sobre o inadimplemento de obrigação prevista em capítulo distinto do mesmo instrumento, demanda atribuir sentido diverso às cláusulas do distrato, providência vedada nesta instância especial. Incidência da Súmula n. 5/STJ.2. Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia nele veiculada, atinente à interpretação sistemática versus interpretação tópica de cláusulas de acordo judicialmente homologado, depende, necessariamente, da reapreciação do sentido dos termos da pactuação. Incidência da Súmula n. 5/STJ.3. Agravo interno conhecido e não provido.
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