Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso.A…