- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de cobrança.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ e deficiência de fundamentação - Súmula 284/STF (alegação de violação genérica ao CDC).3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.110.286/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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