Acórdão
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.1. Ação revisional de contrato.2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 3.167.709/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)