- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Insurge-se o Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado exclusivamente pela Fundação Carlos Chagas, ficando evidenciada sua ilegitimidade recursal.2. Com efeito, "[a] parte não possui legitimidade ou interesse recursal para interpor agravo interno contra a decisão que não conheceu do recurso especial interposto por terceiro, uma vez que também é parte e teve a oportunidade de interpor recurso próprio" (AgInt no REsp n. 1.335.777/RN, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024).3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.129.159/BA, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.