JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXAS ABUSIVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de taxas abusivas em contrato de financiamento, no bojo da qual foi proferida decisão indeferindo pedido de gratuidade da justiça.2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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