- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 486, o único imóvel residencial do devedor, mesmo locado a terceiros, é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família.2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não houve a demonstração do preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Alterar tal conclusão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.