- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ART. 50, CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao não preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.149.954/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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