Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ.1. Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no…