- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.1. Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação genérica de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância especial.2. A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas, notadamente para alterar premissas assentadas na hipossuficiência, apta ao deferimento da justiça gratuita, encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.167.317/RS, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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