JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 211/STJ.1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir provas desnecessárias sem configurar cerceamento de defesa, e a revisão dessa conclusão em recurso especial é obstada pela Súmula nº 7/STJ.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.181.557/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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