- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MANUETENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se as razões do recurso especial indicaram, de forma precisa e objetiva, os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar o óbice da Súmulas 284/STF.III. Razões de decidir3. Aplica-se a Súmula 284/STF porque as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não indicam, de forma precisa, os dispositivos legais tidos por violados, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo4 . Agravo interno desprovido.
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