Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de n…