- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NORMARTIVA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE DE FRETADORES COLABORATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO SÚMULA 280/STF. ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME.1. Não há falar em violação dos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, II, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.2. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa à suposta mora normativa em relação a atividade de fretadores colaborativos no Estado de São Paulo com amparo na interpretação da legislação local e em fundamentos constitucionais, mostra-se inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes.3. Agravo interno improvido.
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