JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
01/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES PÚBLICOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS QUE IMPACTAM A COLETIVIDADE. CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF.1. Não há falar em violação dos artigos 489, §º, IV, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.2. A ação civil pública é cabível quando a irregularidade contratual atinge interesse público primário, o que ocorre quando há possíveis danos ao patrimônio público, à segurança da coletividade ou à adequada prestação do serviço público. Precedentes.3. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.4. Agravo interno improvido.
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