- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. COMPETÊNCIA. LOCAL DA COLETA DO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que, relativamente aos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas, a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) compete ao município do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso.2. O Tribunal de origem decidiu que, da análise detida dos autos, a prova técnica produzida apontava que era no Município de Osasco/SP que os serviços de coleta de material para análise eram realizados.3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Óbice que se aplica a ambas alíneas do permissivo constitucional.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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