- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Hipótese em que a parte embargante deixou de apontar a ocorrência de quaisquer vícios previstos no art. 1.022 do CPC, pois, a pretexto de sanar omissão, trouxe argumentos, genéricos, desconexos e sem aplicabilidade à hipótese ora em apreço.2. Tem-se por manifestamente deficiente a fundamentação recursal do recurso integrativo, já que se mostra dissociada das razões contidas no decisum objurgado, fato este a importar em não conhecimento do recurso aclaratório, ante a incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Embargos de Declaração não conhecidos.
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