- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso.2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base na incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a parte recorrente não impugnou a Súmula 284/STF. Como esse enunciado sumular é capaz de, por si só, manter o não conhecimento do recurso, do agravo interno não se deve conhecer em razão da incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo interno de que não se conhece.
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