- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento do art. 130 do CPC com incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 369 do CPC e da incompetência do STJ para exame direto de matéria constitucional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão e contradição sobre o prequestionamento do art. 130 do CPC; (ii) saber se há contradição e erro de premissa na aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao art. 369 do CPC por se tratar de cerceamento de defesa; e (iii) saber se houve omissão quanto à violação reflexa do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão ou contradição quanto ao art. 130 do CPC, pois o acórdão embargado registrou a ausência de prequestionamento e a necessidade de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para superar os óbices.5. Não procede a alegação de contradição sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque a conclusão diversa exigiria reexame do acervo fático-probatório, já que a instância ordinária reconheceu a suficiência das provas e a validade da contratação.6. Inexiste omissão quanto ao art. 5º, LIV e LV, da CF, pois o acórdão embargado afirmou a incompetência do STJ para análise direta de matéria constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão ou contradição quando o STJ analisa devidamente a ausência de prequestionamento do art. 130 do CPC suscitada nos embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado aplica a Súmula n. 7 do STJ para afastar reexame de provas referente ao art. 369 do CPC. 3. Inexiste omissão quanto ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, quando o acórdão embargado afirma a incompetência do STJ para análise direta de matéria constitucional."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 130, 369; CF, art. 5, LIV, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 211, 7; STF, Súmula n. 282.
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