- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO DE AGROTÓXICOS EM PROPRIEDADE VIZINHA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022, CPC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL (ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC; ART. 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981). NECESSIDADE DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INADEQUADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). ORIENTAÇÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo nobre por suposta intempestividade. O apelo extremo ataca acórdão que manteve a improcedência dos pedidos indenizatórios por ausência de prova do nexo causal entre a alegada deriva de agrotóxicos e os danos apontados.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) houve violação dos art. 927, parágrafo único, do CC; art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981; (iii) estaria demonstrado o dissídio jurisprudencial.3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo suficiente os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O inconformismo não se confunde com os vícios do art. 1.022 do CPC.4. A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, exige prova do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83 do STJ).5. Não é possível, em recurso especial, infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de prova do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado, por demandar reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ).6. O conhecimento pela alínea c pressupõe cotejo analítico apto a demonstrar similitude fático-jurídica e divergência na interpretação da mesma norma federal, exigências não atendidas.7. Agravo provido para afastar a intempestividade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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