- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte recorrente, no recurso especial, limitou-se a arguir fundamentação dissociada das razões de decidir utilizadas pelo Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF para não conhecer do apelo nobre.2. De outro lado, a parte não conseguiu demonstrar que a matéria foi debatida sob o viés pretendido, nem houve oposição, no momento oportuno, dos embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento, atraindo o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.3. Agravo interno desprovido.
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