- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA DO PROCON E OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CERCEAMENTO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Trata-se, na origem, de ação anulatória de multa administrativa ajuizada pela ora recorrente, objetivando o reconhecimento da violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do cerceamento ao contraditório e à ampla defesa.2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que houve violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cerceamento ao contraditório e à ampla defesa (fls. 292-300) - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório de todos os argumentos invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.").3. Agravo conhecido por não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.