- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 7/STJ E INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE FORMALISMO EXACERBADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.2. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos suficientes para manter a decisão não constitui formalismo exacerbado, mas corolário do princípio da dialeticidade recursal e do devido processo legal.3. Agravo interno não conhecido.
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