- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados.2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à incidência da Súmula n. 284/STF.3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida.4. Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".5. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.