- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial tendo a parte agravante no agravo interno tratado de teses diversas às discutidas na lide, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida d ecisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.154.042/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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