- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GARIS E AGENTES DE LIMPEZA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPC). SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos: (i) o apelo não é via adequada para exame de alegada violação a preceitos constitucionais; e (ii) o acolhimento da pretensão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7/STJ.2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete ao agravante infirmar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.3. A simples alegação genérica de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica dos fatos não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo imprescindível o cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas sustentadas no apelo nobre.4. O agravo em recurso especial não observou o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do Código de Processo Civil), pois não impugnou, de forma específica e adequada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão.5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.