- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA CÁLCULO DE CRÉDITOS EM DETRIMENTO DAS ALÍQUOTAS GERAIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ARTS. 149, § 4º, E 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELAS SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de adotar alíquotas específicas para a apuração dos créditos de contribuição ao PIS e à COFINS, em regime monofásico, em detrimento das alíquotas gerais, bem como ao aproveitamento de crédito acumulado na sistemática da não-cumulatividade.2. O acórdão recorrido assentou fundamentos constitucionais autônomos e suficientes para manter a conclusão, notadamente a conformação do regime monofásico aos arts. 149, § 4º, e 195, § 9º, da Constituição Federal, além de fundamentos infraconstitucionais. Nessa mesma linha, a recorrente estruturou suas razões em princípios constitucionais, como o da não-cumulatividade e o da razoabilidade. Na ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar os fundamentos constitucionais autônomos do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula n. 126/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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