Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a superveniência de sentença de mérito esvazia o objeto de recurso especial interposto contra acórdão que examina agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere pedido de liminar, pois o provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. Preceden…