- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA VENDEDORA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE FRUIÇÃO EM LOTE NÃO EDIFICADO. INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos, provas e cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.2. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.3. Em promessa de compra e venda de lote não edificado, celebrado antes da Lei 13.786/2018, é indevida a cobrança de taxa de ocupação ou fruição. Precedentes.4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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