- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 298/STJ. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUTONOMIA PRIVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. Dívida oriunda de contrato de compra e venda com fornecedor que não é instituição financeira não configura operação de crédito rural, razão pela qual não há direito ao alongamento previsto na Súmula 298/STJ.3. A Cédula de Produto Rural não se submete ao dirigismo contratual próprio da cédula de crédito rural, vigorando a autonomia privada, o que afasta a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano (Súmula 83/STJ). Precedentes.4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.250.937/MG, relator Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.