JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 298/STJ. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUTONOMIA PRIVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. Dívida oriunda de contrato de compra e venda com fornecedor que não é instituição financeira não configura operação de crédito rural, razão pela qual não há direito ao alongamento previsto na Súmula 298/STJ.3. A Cédula de Produto Rural não se submete ao dirigismo contratual próprio da cédula de crédito rural, vigorando a autonomia privada, o que afasta a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano (Súmula 83/STJ). Precedentes.4. Recurso especial a que se nega provimento.
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