JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDOS DE INVESTIMENTO. OPERAÇÕES. ENTES ENVOLVIDOS. RESPONSABILIDADE. DELIMITAÇÃO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. As regras inseridas no Código Civil pela Lei nº 13.874/2019 instituíram regime jurídico de responsabilidade civil no qual cada prestador de serviço envolvido nas operações de fundos de investimento responde na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições, o que foi reforçado, no âmbito da responsabilidade administrativa, pelo disposto na Resolução CVM nº 175/2022.3. Atos de fraude ou má gestão que venham a culminar em prejuízos suportados pelos cotistas com perfil de investidor de risco conservador não podem ser imputados, em rtegra, ao próprio Fundo de Investimento, mas aos seus administradores e gestores. Precedente da Terceira Turma.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial de RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial de PIPA FIRF LP. (AREsp n. 3.025.467/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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