- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDOS DE INVESTIMENTO. OPERAÇÕES. ENTES ENVOLVIDOS. RESPONSABILIDADE. DELIMITAÇÃO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. As regras inseridas no Código Civil pela Lei nº 13.874/2019 instituíram regime jurídico de responsabilidade civil no qual cada prestador de serviço envolvido nas operações de fundos de investimento responde na exata medida de suas próprias funções, competências e atribuições, o que foi reforçado, no âmbito da responsabilidade administrativa, pelo disposto na Resolução CVM nº 175/2022.3. Atos de fraude ou má gestão que venham a culminar em prejuízos suportados pelos cotistas com perfil de investidor de risco conservador não podem ser imputados, em rtegra, ao próprio Fundo de Investimento, mas aos seus administradores e gestores. Precedente da Terceira Turma.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial de RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial de PIPA FIRF LP.
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