- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. IMOBILIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DA VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que inexiste responsabilidade solidária automática da imobiliária que intermediou a venda do imóvel pelo atraso da obra ou na entrega do imóvel, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, salvo quando for demonstrada falha específica no dever de informação, pertencimento ao mesmo grupo econômico ou integração efetiva à cadeia de fornecimento do produto imobiliário . Precedentes.2. O reconhecimento pelo Tribunal de origem da responsabilidade da imobiliária recorrente pelo atraso na entrega da obra, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, não deve subsistir por divergir da jurisprudência dominante do STJ.3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.086.118/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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