- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 29/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/12/2025, p. 29/07/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.2. O exame da configuração do constrangimento ilegal suscitado pelo impetrante, desde que não reclame incursão no acervo probatório, é autorizado na via angusta do habeas corpus.3. No presente caso, não foram apontados elementos suficientes que demonstram a prática do crime de tráfico de drogas, razão pela qual foi concedido o habeas corpus de ofício para absolver o agravado.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.035.572/MG, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 29/7/2026.)
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