- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 30/07/2026
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE PÚBLICO. ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO. ACIDENTE DE CONSUMO. CULPA CONCORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por transportador de pessoas contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial de vítima de acidente ocorrido dentro de terminal rodoviário urbano, reconhecendo culpa concorrente pelo acidente de consumo e condenando a agravante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.II. Questão em discussão2. Definir se: a) a responsabilidade objetiva do transportador de pessoas pode ser afastada por alegada configuração de culpa exclusiva da vítima no acidente; b) há caracterização do acidente como fortuito interno ou externo; e c) há possibilidade de redução da indenização em razão de culpa concorrente.III. Razões de decidir3.1. A responsabilidade objetiva do transportador de pessoas pode ser afastada por demonstração robusta e inequívoca de culpa exclusiva da vítima, o que não se verifica no caso concreto.3.2. O atropelamento, por ônibus, de passageiro no interior de terminal rodoviário urbano caracteriza fortuito interno, configurando risco inerente à atividade do transportador, inexistindo, pois, excludente de responsabilidade.3.3. Na hipótese, tem-se culpa concorrente reconhecida, pois, dada a dinâmica da lamentável ocorrência, tanto as condutas relacionadas à criança vítima quanto a involuntária ação do motorista contribuíram para o acidente.3.4. Indenização por danos morais reduzida para R$ 100.000,00 (cem mil reais) e mantidos os danos materiais nos termos em que fixados na sentença.IV. Dispositivo4. Agravo interno desprovido, confirmando-se o parcial provimento do especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.637.473/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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