- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA DIVISÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O prazo prescricional da pretensão de sobrepartilha é contado a partir da homologação da divisão originária. Precedentes.2. Conforme delineado pela Corte de origem, a homologação da partilha - no acordo de separação - ocorreu em outubro de 2005, ao passo que a ação de sobrepartilha apenas foi ajuizada em março de 2021 , quando, há muito, já havia transcorrido o incontroverso prazo prescricional .3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.776.207/MT, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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